A lei das Startups diz respeito à lei complementar 182 sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro em 2021. A lei veio para marcar um novo tempo para Startups Brasileiras, além de fomentar o crescimento de empresas de tecnologia em crescimento.
Como você bem sabe, startups são empresas em modelo de crescimento voltadas à prestação de serviços com base tecnológica e modelo enxuto de equipe, criando soluções para os diversos processos do dia a dia das pessoas.
Conceitos e regras a partir da Lei das Startups
O marco legal das startups a partir da Lei das Startups (Lei complementar 182) delimitou ainda mais o conceito de startup no Brasil.
Para afunilar o conceito, entende-se que uma startup caracteriza-se por:
- Ter CNPJ com menos de 10 anos de existência
- Ter faturamento bruto menor que R$ 16 milhões no ano anterior
- Enquadrar-se no regime especial Inova Simples
Além disso, o que já caracterizava uma empresa como startup era o modelo enxuto e interdisciplinar que unia pessoas em prol do desenvolvimento de soluções para alguma dor existente nos ramos de finanças, administração ou agronegócio.
De Startups para Scaleups
Esses dois termos representam a jornada de uma empresa do modelo startup. A Scaleup (Empresa em escala ou ascensão), é uma versão “amadurecida” da Startup
ScaleUp se trata então de uma empresa que escalou os primeiros anos de existência, sobrevivendo aos obstáculos do empreendedorismo brasileiro bem como da concorrência.
Segundo um relatório da aceleradora de startups Startup Farm, 74% dessas empresas encerram suas atividades após cinco anos, e 18% fecham antes mesmo de completar dois anos de existência.
Apesar dos números de encerramento de atividades serem altos, o número de Startups tem crescido no Brasil, conforme afirma a ABStartups (Associação Brasileira de Startups) que desde a sua criação em 2011 até 2019 constatou um crescimento de mais de 27% ao longo dos últimos 20 anos.
Entendeu-se que o crescimento do número de startups no Brasil indicou a necessidade da criação de um ambiente legal favorável para que essas startups tivessem maiores condições para furar a bolha do crescimento.
Ecossistema de startups brasileiras
Atualmente, o Brasil apresenta startups que atuam nos mais diversos segmentos do mercado, contudo maioria se divide em áreas como:
- Construção civil (41,57%),
- Varejo (20,83%)
- Bens de consumo (9,87%).
Dessas empresas, estima-se que a maioria (40,45%) possui entre 25 e 49 funcionários.
De acordo com os dados da ABStartups, as Startups brasileiras são responsáveis por 50% dos novos empregos gerados no país, apesar de representarem apenas 1% das empresas brasileiras.
A mão de obra alvo para este modelo de empresa são pessoas envolvidas no ramo de tecnologia, IA (Inteligência Artificial), Software, Business, dentre outras áreas.
As startups têm contribuído cada vez mais para o PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro.
Uma pesquisa apresentada pela Harvard Business Review comprovou que de 2016 a 2019, o salto de contribuição foi de 0,006% para 0,032% do PIB, isto é, um crescimento de 0,028%.
Qual a vantagem da lei complementar 182 – Lei das Startups?
Quando se fala em leis, logo pensamos em regulações que criam regras sobre aquilo que se pode ou não fazer, a fim de que as instituições estejam cobertas. Porém não é só isso.
Separamos aqui alguns aspectos legais que se constituem como vantagens para as startups brasileiras.
Estreitamento do relacionamento entre Startups e o poder público
A lei das startups que é considerada como Marco Legal das Startups teve uma grande contribuição para o crescimento de muitas iniciativas tecnológicas, já que um dos aspectos da lei prevê um estreitamento entre essas empresas de tecnologia e as necessidades do setor público.
A partir da lei das startups, o governo brasileiro passou a realizar parcerias com startups para fornecimento de soluções para debilidades existentes na administração de estados e municípios.
Com contratos de 1,6 milhões (teto máximo), o governo passou então a permitir contratações de até 12 meses com possibilidade de renovação contratual.
Essa iniciativa levou muitos empreendedores a se envolverem na criação de soluções para dores das mais diversas espécies dentro do cenário econômico e administrativos.
SandBox Regulatório: a famosa “caixa de areia” para Startups
Como o próprio nome sugere, Sandbox (do inglês caixa de areia), traz a alusão de ambiente de testes, ou seja, espaço para iniciantes testarem seus produtos no ambiente competitivo das corporações.
Para isso, essa modalidade permite um regime burocrático mais simplificado que abre espaço para que mais startups testem suas prestações de serviços e produtos diante do público.
Participação de investidores
O papel de investidores e aceleradores de crescimento são essenciais para a visibilidade e crescimento das startups.
A lei das startups prevê regras de participação societária para que investidores realizem suas decisões financeiras de aportes às startups, protegendo assim as empresas que recebem tais aportes.
Dentre as diversas modalidades de investimento, por exemplo, o investidor-anjo tem a possibilidade de aplicar aportes financeiros na startup, sem necessidade de envolvimento trabalhista ou de obrigatoriedade societária com a empresa.
Contudo, a empresa passa a ter acesso aos lucros e todas as informações de desenvolvimento para assim medir a performance da empresa.
Conclusão
A inserção de leis para o crescimento do ecossistema das startups é essencial para evolução do setor, diminuindo os riscos e, consequentemente, o encerramento de atividades.
As startups miram hoje em dia no objetivo de se tornarem unicórnios, que é o termo atribuído a Startups que criam soluções inovadoras capazes de alcançar proporções internacionais com rendimentos bilionários.
Expandir os negócios e alcançar grandes proporções é um sinal que indica o sucesso de uma solução tecnológica.
Se hoje sua empresa se encontra em um patamar de expansão, planejando a internacionalização, fique por dentro de nossos conteúdos.